
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª
Promotoria de Justiça de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte
(RMBH), propôs uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa,
contra o atual prefeito daquele município.
As investigações apontam que o chefe do executivo elaborou e
distribuiu, com a utilização de recursos públicos, 50 mil exemplares da revista
Santa Luzia: cidade para viver, trabalhar e empreender, com objetivo de
promoção pessoal.
Conforme a Promotoria de Justiça, o município, em
decorrência da Ata de Registro de Preços nº. 114/2020, celebrou o contrato
administrativo nº. 065/2021 com uma gráfica, sediada no município de Mondaí, em
Santa Catarina. Dentre os múltiplos objetos do contrato havia a previsão para a
confecção de uma revista em formato fechado, com 84 páginas – além da capa e
contracapa – e tiragem mínima de 50 mil exemplares, ao custo unitário de R$
2,45, totalizando R$ 122.500,00.
Na ACP o Ministério Público requereu à Justiça o bloqueio de
bens do prefeito até o montante de R$ 490 mil, a expedição de ordem de busca e
apreensão de todos os exemplares da publicação e a retirada da revista Santa
Luzia: cidade para viver, trabalhar e empreender do sítio oficial da prefeitura.
Ainda de acordo com as investigações, a assessoria de
comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia ficou responsável pela
publicação. O material teria sido distribuído em espaços e órgãos públicos do
município, a exemplo do gabinete do prefeito, da Casa de Cultura e do Posto de
Saúde Nossa Senhora das Graças.
A publicação também foi disponibilizada em formato virtual
no sítio eletrônico da Prefeitura de Santa Luzia, onde permanece disponível
para download.
Para a Promotoria de Justiça, ainda que denominada “revista
de prestação de contas”, se observa que a publicação não tinha finalidade
institucional informativa, educativa ou de orientação social, servindo única e
exclusivamente como meio de promoção pessoal e propaganda política-eleitoral
antecipada do prefeito local, em total dissonância com o disposto no artigo 37,
parágrafo 1º, da Constituição da República.
Segundo o promotor de Justiça Wagner Augusto Moura e Silva,
que propôs a ACP no último dia 17 de setembro, “o ilícito propósito perseguido
pelo prefeito, com a publicação, é nítido e incontroverso, bastando a mera
leitura superficial da revista para assim concluirmos.
Em verdade, sequer houve a tentativa de mascarar a finalidade
de promoção pessoal do chefe do executivo na publicação. Tanto que a revista é
inaugurada com um inacreditável editorial assinado pelo requerido e acompanhado
de sua foto e citação em destaque, bem como de texto (supostamente) formulado
de próprio punho em que destaca os ’grandes feitos’ realizados ao longo do
mandato”, aponta Wagner Augusto.